Os 10% do FGTS

By Wando Soares

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que prevê para 2012 a extinção do pagamento, por parte da empresas, de 10% de multa em cima do saldo do FGTS do funcionário demitido sem justa causa. O percentual é recolhido para o governo a título de contribuição, somando-se aos 40% pagos de indenização ao trabalhador.

A medida, se passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, é muito bem-vinda, já que vai contra o nefasto hábito do governo de tornar permanentes contribuições que nasceram para ser provisórias – instituídos por lei complementar de 2001, os 10% são para cobrir o déficit gerado pelos planos Verão e Collor I.

Estranhamente as opiniões acerca da questão ganharam um tom ideológico, quando deveriam ser técnicas. De um lado, aqueles que acham que a medida é salutar porque desonera a folha de pagamento e facilita a contratação. Do outro, os que pensam que a medida é ruim porque coloca em risco os empregos (já que facilita o desligamento) e retira direito dos trabalhadores.

 Sobre essa questão tenho alguns apontamentos a fazer que são contrários às duas ideias. São eles:

 1 – O adicional de 10% é ruim, sim, porque acrescenta mais uma obrigação às empresas, castigadas o suficiente pelo custo-brasil. Porém, descordo da idéia de que a media de extingui-lo vai ter impacto direto na geração de empregos. A folha de pagamento das empresas não tem custo alto por causa dos 10%, que é pago uma vez, quando da demissão do trabalhador. O custo é alto porque sobre a folha paga todo mês incide muito imposto. Quem sabe baixando uns 4 ou 5 pontos percentuais do INSS patronal, por exemplo, as empresas se sentiriam mais estimuladas a contratar. E alguns especialistas dizem que, apesar do rombo momentâneo nas contas da previdência, medidas como essa poderia, no longo prazo, incrementar a arrecadação, pois haveria um grande aumento na base de contribuição a partir dos empregos gerados.  

 2 – A medida torna, sim, os desligamentos mais fáceis, ainda que haja um cipoal de obrigações na legislação trabalhista que os desestimulem. Mesmo assim, é errado pensar em manter empregos onerando as empresas com uma contribuição criada para tapar um buraco feito pelos governos Sarney e Collor. Os 10% não são um direito do trabalhador. É dinheiro que vai para os cofres públicos. Só haverá um cenário favorável ao fomento de emprego quando as empresas conseguirem reverter parte dessa fortuna paga aos governos para o investimentos nos seus negócios, passando a ter, consequentemente, a necessidade de contratar.

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